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REGULAMENTO

Âncora 13


1.         DOS OBJETIVOS E DAS CARACTERÍSTICAS 

1.1       O objetivo desta maratona é fomentar a pesquisa e experiência tecnológica, a inovação, por meio de experimentos de projetos. Visa, ainda, compartilhar, apreender e ensinar conhecimento, relacionado às novas tecnologias.

1.2       Objetivos específicos: estimular e valorizar a produção de propostas inovadoras geradas por alunos da UTFPR, que tenham ideias de produtos ou processos inovadores, que possam contribuir para o desenvolvimento econômico, social e tecnológico de Londrina e região. 

1.3        Sob a forma de Concurso Cultural, a maratona tem caráter exclusivamente cultural, não estando sujeita, de forma alguma, a qualquer espécie de álea ou sorte, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei n.º 5.768/71, bem como do artigo 30 do Decreto nº. 70.951/72. 

1.4       A participação na Hackathon é voluntária através da adesão pela inscrição dos participantes, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, sendo condicionado a inscrição em quaisquer das semanas acadêmicas da UTFPR Londrina. 

1.5      Os participantes que não estiverem até às 14:00h de quinta feira (19/09/2019) no bloco K sala 312 serão automaticamente desclassificados.

1.7       A Hackathon terá um limite de 40 (quarenta) participantes

1.8       A maratona contará com mentorias, apresentações, brainstorming e discussões com convidados da comissão organizadora.

1.9 A Hackathon acontecerá no dia 19/09 das 14:00 as 21 H e no dia 20/09, das 8:00 as 14 H.

 2.         DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 

2.1       Podem participar da Hackathon estudantes de graduação ou pós-graduação da UTFPR, que se inscreverem na forma estabelecida neste Regulamento, e desde que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

2.1.1          Ter efetuada a inscrição na plataforma oficial do evento (endereço do site)

2.2       Todas as funções, aplicativos e/ou tecnologias desenvolvidas devem ser originais.

2.3       As soluções apresentadas ao final da Hackathon deverão ter sido desenvolvidas durante a maratona e não devem ser cópias, em parte ou total, de outras soluções existentes no mercado.

2.4       Cada participante deverá trazer seus próprios equipamentos (laptop, tablet e outros) para desenvolver as soluções para a competição, sendo que será fornecida rede wi-fi e energia no dia de evento pela organização.

2.5       Os participantes deverão usar o crachá fornecido no ato do credenciamento durante todo o período e, em todos os espaços em que serão realizados o concurso.

2.6       As despesas dos participantes referentes a transporte, hospedagem, material de consumo e quaisquer outras necessárias para a participação deste evento serão de responsabilidade dos próprios participantes.

2.7       Pode-se usar bibliotecas/repositórios online.

 3.         DAS INSCRIÇÕES

3.1       A inscrição deverá ser realizada a partir da publicação deste regulamento até às 23h59 do dia 17 de setembro de 2019 ou até quando durarem as vagas disponíveis.

3.2       A inscrição deverá ser efetuada através da plataforma oficial do evento (endereço do site) na atividade denominada “Hackathon Soluções Inovadoras”.

3.3       As inscrições devem ser realizadas por equipe.

3.4       Recomenda-se a formação de equipe com no mínimo quatro e no máximo cinco participantes, sugerindo-se formação multiprofissional.

3.5     As equipes somente poderão ter menos participantes, se aprovado pela comissão organizadora.

3.6      Não serão permitidas equipes com mais de 5 (cinco) participantes

3.7      No ato da inscrição, os participantes devem, necessariamente, fornecer o número de celular e o e-mail.

 4.         DAS ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES

4.1       É permitido consumo de alimentos e bebidas durante o evento. 

4.2       É vedado entrar com bebidas alcoólicas. 

4.3       As soluções propostas pelas equipes deverão estar prontas até às 12h da sexta-feira (20/09) dia.

4.4       A avaliação dos projetos será realizada na sexta feira a partir das 12h. 

4.5       Cada equipe terá o tempo total de 3 minutos para apresentar o projeto/protótipo final da solução.

4.6       A premiação ocorrerá no local, ao final do evento (13h)

 5.         DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1       A etapa de avaliação, a ser realizada pela Comissão de Avaliação e Julgamento, tem por objetivo verificar o atendimento aos requisitos estipulados para a participação, o preenchimento correto e completo da Inscrição, a demonstração da solução, bem como a aderência do Projeto aos objetivos do Regulamento, sob pena de desclassificação automática.

5.2       Na quinta-feira à noite, haverá a final, em que os jurados convidados pela comissão organizadora irão avaliar as soluções desenvolvidas pelas equipes.

5.3       Serão avaliados:

a) Modelo de Negócio (Viabilidade Técnica e Financeira do projeto) - 20%

b) Inovação e potencialidade de replicação da ideia - 20%

c) Exequibilidade e cronograma de execução – 30%

d) Benefícios, impactos e implicações que o estudo pode gerar à sociedade - 30%

6.         DOS PRÊMIOS

6.1       Serão premiadas as 03 (três) propostas que obtiverem melhor avaliação.

§ 1º - Em caso de empate na pontuação geral, o desempate será realizado com base na ordem dos critérios individuais avaliados (conforme constam no item 5.3).  

6.2       Todos os participantes receberão certificados. 

7.         DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

7.1       A Comissão de Avaliação da Hackathon será composta por convidados da organizadora a serem divulgados no dia do Evento, com qualificações e conhecimento para tal.

7.2       Todas as decisões da Comissão são soberanas, não cabendo, em qualquer etapa do Concurso, seja durante a avaliação, seja na efetiva premiação, recursos ou impugnações por partes dos participantes. 

 8.         PENALIDADES

8.1       Serão considerados nulos e ficarão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer e/ou receber os prêmios, os participantes que não atenderem todos os requisitos para participação ou alguma das condições descritas neste Regulamento, ou ainda, em que se verificar tentativa de fraude ou abuso.

8.2       Igualmente, serão automaticamente excluídos os participantes que tenham comportamento inadequado, tentarem burlar este Regulamento ou fornecerem qualquer tipo de informação inverídica, podendo ser responsabilizados pelo ato no âmbito da esfera civil e criminal. 

8.3       A organizadora reserva-se o direito de negar a participação de pessoas que violem direitos de propriedade intelectual e/ou copiem conteúdos dos quais não são proprietários. 

8.4       Reserva-se, ainda a organizadora, ao direito de recusar a participação de qualquer pessoa que não reúna os requisitos descritos neste Regulamento e que não cumpra com os termos de participação no Evento ou viole o espírito do Concurso.

 9.         DAS DÚVIDAS

9.1       Eventuais dúvidas que possam surgir sobre o funcionamento do Concurso e/ou sobre este Regulamento, podem ser levadas ao conhecimento da organização por meio de e-mail dirigido ao endereço iciul2019@gmail.com

 10.       DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1      O participante garante, no ato da inscrição neste Concurso, a autoria do Projeto apresentado, e que o mesmo não infringe quaisquer direitos autorais de terceiros, bem como que possui todas as autorizações para divulgação do Projeto inscrito, sob pena de responder civil e criminalmente pelos prejuízos e/ou danos materiais e/ou morais que eventualmente venham a ser causados ao organizador e/ou terceiros lesados. 

10.2      O participante garante, ainda, a integralidade pela originalidade do Projeto bem como, por conceitos ideológicos e pessoais que envolvam terceiros ou de outra ordem neles contidos. 

10.3      Caso haja algum tipo de colaboração ou coautoria por parte de outra(s) pessoa(s), o participante, ao apresentar o Projeto, declara expressa ciência que é de sua responsabilidade a formalização da aceitação junto a elas, por meio da assinatura.

10.4      Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, os participantes do Concurso Cultural, incluindo os finalistas e vencedores, no ato da inscrição no Concurso, assumem total e exclusiva responsabilidade pelo Projeto que será apresentado ao final do evento, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados, eximindo a organizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

10.5      A organizadora declara ciência expressa que, os direitos de autoria sobre os Projetos apresentados ao final da maratona pertencem e permanecerão pertencentes integralmente aos seus respectivos proprietários. 

10.6      A organização reserva-se o direito de utilizar os Projetos apresentados pelos candidatos como ferramenta de difusão ou publicidade e propaganda.

 11.       CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM, VOZ E NOME 

11.1      Os participantes, no ato da inscrição neste Concurso e uma vez sendo finalistas e/ou premiados, autorizam a utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome e imagem, e ainda, do nome, imagem e características do Projeto apresentado, no todo ou em parte, em qualquer meio/veículo escolhido pela organizadora, especialmente virtual, a qualquer tempo e por período indeterminado, sem restrição de quantidade, qualidade e frequência, mesmo que para fins publicitários, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus e/ou contrapartida devida pela comissão organizadora. 

 12.       DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1      O presente Regulamento e este Concurso Cultural poderão ser alterados, suspensos ou cancelados, a qualquer tempo, comprometendo-se a comissão organizadora, desde já, a comunicar o novo Regulamento ou as novas condições do Concurso ou, ainda, o seu cancelamento definitivo, se for o caso, sem que exista direito a qualquer indenização em favor dos participantes.

12.2      A organizadora não se responsabilizará por participações que não sejam computadas por problemas técnicos que ocorram na transmissão dos dados. 

12.3      A responsabilidade da comissão organizadora em relação ao prêmio termina no momento em que forem entregues aos ganhadores. 

12.4      A comissão organizadora não será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa das inscrições ou de eventuais falhas em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, queda de energia, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). 

12.5      Eventuais tentativas por parte dos participantes de violar, de forma deliberada, algum dos sites da organizadora ou do Evento ou, ainda, de prejudicar o funcionamento legítimo do Concurso, poderá constituir uma afronta às leis penais e civis, e poderá acarretar a devida responsabilização por danos e prejuízos que vier a causar. 

12.6      Da mesma forma, a organizadora não se responsabiliza pela ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que possam impedir a participação do interessado neste Concurso e/ou Evento. 

12.7      Eventuais despesas necessárias ao desenvolvimento e execução do Projeto são de responsabilidade exclusiva do participante individualmente ou em equipe, ficando, a organizadora, eximida de qualquer dever, responsabilidade e/ou ônus. 

12.8      A inscrição neste Concurso implica na aceitação imediata, integral e automática de todas as cláusulas e condições previstas neste Regulamento, assim como, nas previstas no Regulamento geral do Evento. 

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